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Portaria 489/86, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 987-A/84, de 28 de Dezembro, que estabelece o limite máximo dos empréstimos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 6/84, de 5 de Janeiro, que cria uma linha de crédito destinada a conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição de infra-estruturas de solos.

Texto do documento

Portaria 489/86
de 4 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei 6/84, de 5 de Janeiro, que os n.os 5.º e 7.º da Portaria 987-A/84, de 28 de Dezembro, passem a ter a seguinte redacção:

5.º Os empréstimos beneficiarão de uma bonificação à taxa de juro de 4,5% ao ano durante os três primeiros anos da sua vigência, sofrendo uma redução de 1% por ano nos anos seguintes.

7.º As bonificações serão processadas através do Instituto Nacional de Habitação, em condições a acordar entre este e as restantes instituições financiadoras, tendo por base o plano de aplicação elaborado de acordo com as orientações da política habitacional.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Julho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 6/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral-Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH) a conceder empréstimos às câmaras municipais para aquisição ou infra-estruturação de solos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Portaria 987-A/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Estabelece o limite máximo dos empréstimos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 6/84, de 5 de Janeiro, que cria uma linha de crédito destinada a conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição de infra-estruturas de solos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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