Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nos 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, delego na licenciada em direito Paula Cristina Dias Pedro de Moura Nogueira, Diretora do Departamento de Administração e Logística (DAL), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 25 000,00;
b) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;
c) Superintender na elaboração da conta de gerência;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
g) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas;
h) Proceder à adjudicação e respetiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Inspetor-geral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior.
1.2 - Da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com exceção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;
b) Proceder à homologação das avaliações de desempenho, com exceção das atribuídas ao pessoal dirigente;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 500,00.
2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.
3 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data de 25 de novembro de 2013.
26 de novembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
207435252