Decreto-lei 308/77, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
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Fonte: Diário da República n.º 179/1977, Série I de 1977-08-04.
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Data:
1977-08-04
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Cria um conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, composto por um presidente e quatro vogais.
Decreto-Lei 308/77
de 4 de Agosto
A importância das funções que lhe estão atribuídas, o incremento dessas funções e programa de acção e a necessidade de remodelação de estruturas e métodos de trabalho justificam a necessidade da criação de um conselho de direcção para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1. Os poderes e as funções atribuídos pelos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 26749, de 13 de Julho de 1939, ao presidente e aos vice-presidentes da Junta Nacional dos Produtos Pecuários passam a pertencer a um conselho de direcção.
2. O conselho de direcção será composto por um presidente e quatro vogais, todos providos nos termos dos artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho de 1936.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Miguel Morais Barreto.
Promulgado em 26 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/04/plain-112547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/112547.dre.pdf .
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