No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5127/2013, de 10 de abril, do Conselho Diretivo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No licenciado Rui Manuel Simões Almeida, diretor da Direção de Administração e Infraestruturas (DAI), com faculdade de subdelegação:
1.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção de Administração e Infraestruturas, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;
1.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção de Administração e Infraestruturas;
1.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.9 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação e a aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
1.10 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente as propostas de constituição de júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as respetivas minutas de contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;
1.11 - Instruir e solicitar os pareceres prévios vinculativos inerentes à celebração e renovação de contratos públicos, nos termos da lei;
1.12 - Representar o IGFSS, I. P. na assinatura dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens até ao montante da competência delegada para autorização de despesas, referido no ponto 1.9, com exceção dos contratos de tarefa e avença;
1.13 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;
1.14 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obras na sequência de concursos cujo valor não exceda aquela quantia;
1.15 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de receção definitiva;
1.16 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, gás, eletricidade, e rendas, das instalações ocupadas por serviços do instituto;
1.17 - Gerir o património afeto aos serviços;
1.18 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto no n.º 1.9;
1.19 - Exercer as funções de diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade da direção;
1.20 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
1.21 - Autorizar a realização de despesa de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de (euro)1.000,00 (mil euros) desde que se trate de uma despesa urgente e inadiável assegurada pelo Fundo de Maneio do Departamento de Gestão Financeira;
1.22 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;
1.23 - Publicitar e reportar através dos meios legalmente estabelecidos os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo licenciado Rui Manuel Simões Almeida desde 1 de outubro de 2013, todos no âmbito dos poderes ora delegados.
3 - Fica revogado, igualmente a partir de 1 de outubro de 2013, o ponto 1 do Despacho 9649/2013, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho.
18 de novembro de 2013. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração, Paula Cristina Martins Pedro.
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