De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem prejuízo de avocação, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior (SASUBI), Mestre Vítor Manuel Alves Mendes da Mota a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão geral:
a) Superintender, administrativamente, os SASUBI;
b) Coordenar a elaboração dos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
d) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2 - Gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a recuperação e ou reversão do vencimento de exercício perdido, nos termos legais;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade, bem como no regime jurídico de trabalhador-estudante;
e) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e prestação das horas extraordinárias, bem como adotar os horários e trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
g) Justificar ou injustificar faltas;
h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação que decorram em território nacional;
i) Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
j) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
k) Efetuar, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, prestem qualquer tipo de função nos serviços.
3 - Atos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas:
a) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;
b) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;
c) Autorizar transferências para instituições particulares no âmbito da ação dos respetivos serviços;
d) Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo;
e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 5.000 (euro);
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
g) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e regulamentação aplicável;
h) Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o relatório anual de atividades.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 6 de setembro de 2013 pelo supradelegado no âmbito definido pelo presente Despacho.
25 de novembro de 2013. - O Reitor, António Fidalgo.
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