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Aviso 14751/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Contratação de professor auxiliar - Eletrotecnia

Texto do documento

Aviso 14751/2013

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, adiante designado por ECDU, e de acordo com o Despacho 3183/2012-SEAP de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área de Armas e Eletrónica do mapa de pessoal civil da Escola Naval, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A do referido Estatuto.

O presente concurso tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU.

I - Em conformidade com o que determina o ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A, ser titular do grau de doutor, e encontrar-se atualmente em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

II - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Escola Naval.

1 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Armada, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência ou endereço eletrónico de contacto e telefone fixo ou móvel.

c) Certificado de registo criminal;

d) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados no ponto V;

e) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá representar a atual entidade empregadora ou supervisora.

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CD ou DVD.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

III - O júri do concurso funcionará de acordo com o disposto nos artigos 50.º e 51.º do ECDU, tendo, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do mesmo Estatuto, a seguinte constituição, aprovada em reunião plenária do Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas de 30 de julho de 2013, nos termos do §2 do artigo 24.ª do ECDU:

Presidente: Contra-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Comandante da Escola Naval.

Vogais:

Professor Doutor Afonso Barbosa, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Fernando Manuel Ferreira Lobo Pereira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Associado com Agregação do Departamento de Armas e Eletrónica da Escola Naval;

Professor Doutor Antonio Manuel Restani Graça Alves Moreira, Professor Associado do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Luís Filipe dos Santos Gomes, Professor Associado do Departamento de Engenharia Eletrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

IV - O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como estipulado no n.º 1 do artigo 38.º mesmo Estatuto.

Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

São critérios de avaliação os seguintes:

A - Desempenho Científico, com um peso de 60 %

Neste domínio, serão objeto de avaliação:

a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;

b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;

c) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;

e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadias em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar.

B - Capacidade Pedagógica, com um peso de 30 %

Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:

a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação em áreas afins, em particular da área da matemática;

b) A orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento;

c) A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado, ou projetos finais de curso;

d) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou simplesmente membro do júri;

e) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;

f) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; atividades de coordenação pedagógica; atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;

g) Experiência docente no ensino não superior.

C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Naval, com um peso de 10 %.

Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:

a) Experiência profissional;

b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;

c) Prémios, louvores, e condecorações;

d) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;

e) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval;

f) Atividades de extensão cultural ou interesse social;

g) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;

h) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente laboratorial ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo.

V - Metodologia de seriação:

1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada e basear-se nos critérios referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e nos que constam do ponto IV acima.

2 - A decisão do júri é tomada por maioria absoluta, considerando-se esta metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião.

3 - Não são permitidas abstenções.

4 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios referidos no ponto IV.

5 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior.

6 - A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

VI - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. Caso haja audições públicas, estas decorrerão no período compreendido entre 20 e 30 dias úteis após a data do fecho do concurso. Limite para a entrega dos documentos indicados em II.

VII - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Escola Naval comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias após a data de fecho do concurso, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Na eventualidade de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

4 - A audiência é sempre escrita.

VIII - Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem, de acordo com o disposto no artigo 71.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), é de dez dias, contado:

a) Da data do recibo de entrega do correio eletrónico;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procede à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e nos que constam do ponto IV acima.

IX - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

25 de novembro de 2013. - O Subtenente, Gil Martins Duarte.

207422543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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