Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Tenente:
Quadro de Oficiais NAV
ALF NAV 131362 C Rui Miguel Alvarez Bastos BA6
ALF NAV 133500 G Tiago Messias de Cavaco Henriques Lobo BA6
ALF NAV 134527 D Nuno Ricardo Lopes Marques BA6
Quadro de Oficiais TOCC
ALF TOCC 125894 L Ricardo Marranita Venancio BA11
Quadro de Oficiais TOCART
ALF TOCART 134018 C Helder Oliveira Constantino BA4
ALF TOCART 129858 F Ângelo Filipe da Silva Duarte BA4
Quadro de Oficiais TODCI
ALF TODCI 128943 J José Manuel de Oliveira Malhão Viralhada CA
ALF TODCI 134028 L Rui Artur Paixão Honrado CA
Quadro de Oficiais TMMA
ALF TMMA 133206 G Dionísio José Reduto Matias DGMFA
ALF TMMA 129350 J Vítor Manuel Barbosa Fonseca BA5
Quadro de Oficiais TMMEL
ALF TMMEL 125744 H Daniel Pinto Fernandes Cavadinha CFMTFA
Quadro de Oficiais TABST
ALF TABST 134416 B Rui Pedro Lopes de Oliveira BA4
Quadro de Oficiais TPAA
ALF TPAA 133171 L Filipa Alexandra Ferreira da Costa BALUM
ALF TPAA 129433 E Tiago Pereira Valente BA4
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2013.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
22 de novembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
207418972