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Portaria 839/2013, de 29 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de TEN de vários ALF de diversas especialidades

Texto do documento

Portaria 839/2013

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:

Tenente:

Quadro de Oficiais NAV

ALF NAV 131362 C Rui Miguel Alvarez Bastos BA6

ALF NAV 133500 G Tiago Messias de Cavaco Henriques Lobo BA6

ALF NAV 134527 D Nuno Ricardo Lopes Marques BA6

Quadro de Oficiais TOCC

ALF TOCC 125894 L Ricardo Marranita Venancio BA11

Quadro de Oficiais TOCART

ALF TOCART 134018 C Helder Oliveira Constantino BA4

ALF TOCART 129858 F Ângelo Filipe da Silva Duarte BA4

Quadro de Oficiais TODCI

ALF TODCI 128943 J José Manuel de Oliveira Malhão Viralhada CA

ALF TODCI 134028 L Rui Artur Paixão Honrado CA

Quadro de Oficiais TMMA

ALF TMMA 133206 G Dionísio José Reduto Matias DGMFA

ALF TMMA 129350 J Vítor Manuel Barbosa Fonseca BA5

Quadro de Oficiais TMMEL

ALF TMMEL 125744 H Daniel Pinto Fernandes Cavadinha CFMTFA

Quadro de Oficiais TABST

ALF TABST 134416 B Rui Pedro Lopes de Oliveira BA4

Quadro de Oficiais TPAA

ALF TPAA 133171 L Filipa Alexandra Ferreira da Costa BALUM

ALF TPAA 129433 E Tiago Pereira Valente BA4

2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.

3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2013.

4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

22 de novembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.

207418972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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