Considerando,
Que a técnica superior Ana Cristina Reis da Silva requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 16 de junho de 2009;
O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
A confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Determino a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Ana Cristina Reis da Silva para a 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório 35, da tabela remuneratória única, com efeitos a 16 de junho de 2009.
20 de novembro de 2013. - A Diretora Geral, Manuela Proença.
207421474