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Aviso 14595/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal externo para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório

Texto do documento

Aviso 14595/2013

Procedimento concursal externo para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I, P.), de 24 de outubro de 2013, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, do mapa de pessoal do INSA, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento obteve parecer favorável de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 2889/2013-SEAP, de 5 de outubro de 2013, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e daqueles que vierem a ocorrer, no prazo de um ano, a contar da data da publicação do aviso de abertura.

4 - Local de trabalho - Instalações da Sede do INSA, I. P., sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.

A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, ao qual compete desenvolver atividades de investigação e monitorização dos determinantes da saúde e dos fatores de risco e proteção de doenças não transmissíveis bem como de capacitação e literacia em saúde, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio.

6 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado (LOE) para o ano de 2012, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6.1 - Remuneração base de referência - 1623,22(euro).

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Ser detentor de habilitação profissional que confere o grau de especialista no ramo de laboratório.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, idênticos ao que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos preferenciais - Experiência comprovada em: Gestão da Qualidade; Gestão do equipamento; Execução e validação analítica de técnicas de Focagem Isoelétrica e RP-HPLC aplicadas ao estudo das Hemoglobinopatias; Execução e validação analítica de técnicas de Citometria de Fluxo aplicadas ao estudo do glóbulo branco e do glóbulo vermelho; Execução e validação analítica de técnicas de Absorção atómica aplicadas ao estudo de oligoelementos. Montagem de nova s metodologias neste âmbito e validação das mesmas; Execução e validação analítica de técnicas de LCMSMS aplicadas ao estudo de imunossupressores, vitaminas e outras biomoléculas. Montagem de novas metodologias neste âmbito e validação das mesmas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade «Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal».

9.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.

9.3 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, registadas com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso -, de -»;

b) Entregues pessoalmente na Área de Expediente, na morada indicada na alínea a) do ponto anterior, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso -, de -», no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M.

9.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém se for essa a situação, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública. (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

f) Declaração onde conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou indicação do cartão de cidadão;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;

9.7 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

9.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9.9 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção a utilizar é a «avaliação curricular», complementado com o método «entrevista profissional de seleção».

10.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final de estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas.

11 - No método de seleção «entrevista profissional de seleção» serão avaliados os seguintes parâmetros: motivação, capacidade de aprendizagem, fluência verbal e experiência profissional.

12 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de seleção aplicados, sendo que a nota obtida na «avaliação curricular» representa 60 % e a «entrevista profissional de seleção» 40 %.

AVC 60 % + EPS 40 % = 100 %

13 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - São excluídos os candidatos que na classificação final resultante da aplicação do método de seleção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

16 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

17 - A lista de classificação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Direção de Gestão Recursos Humanos e publicitada na página eletrónica do INSA, I. P.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

19 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Armandina Maria Soares Miranda, assessora superior da carreira dos TSS, ramo de laboratório.

1.º Vogal efetivo: Astrid Carolina Lentz Moura Vicente, investigadora principal da carreira de investigação científica (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências).

2.º Vogal efetivo: Alcina Gaspar Costa, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório.

1.º Vogal suplente: Maria Teresa Ferreira de Seixas, assessora superior da carreira dos TSS, ramo de laboratório.

2.º Vogal suplente: Gisela Maria janeiro Martins Gaspar, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de genética.

25 de outubro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor José Pereira Miguel.

207412759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 162/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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