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Regulamento 450/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Artístico

Texto do documento

Regulamento 450/2013

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Artístico

Preâmbulo

A evolução da sociedade bem como as modificações das políticas sociais, educativas e culturais trazem novos desafios a todos que, de forma direta ou indireta, têm responsabilidade na educação.

Considerando que a autarquia com o Programa "MAIS CULTURA" pretende apostar na política cultural e educativa como parte integrante no processo de desenvolvimento do concelho, reconhecendo o pluralismo cultural e respeitando as diferentes formas de expressão;

Considerando que se pretende estimular a educação e formação dos cidadãos nas áreas das artes;

Considerando que a educação e formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico, social e cultural do município.

Neste contexto, e com o objetivo de criar medidas de âmbito social que promovam a igualdade de oportunidades a jovens de estratos sociais desfavorecidos, foi elaborado o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para estudantes residentes no concelho e frequentem o ensino secundário - variante artística.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241 da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

c) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

d) Alínea h) do ponto 1 do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pela Câmara Municipal de Moura a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem o ensino artístico (música, dança e artes visuais), nível secundário, ministrado em escolas públicas, particulares ou cooperativas devidamente homologadas pelo ministério da educação e localizadas fora do concelho de Moura.

Artigo 3.º

Modalidade

1 - As Bolsas de Estudo são uma prestação pecuniária, a atribuir durante cada ano letivo, sendo o seu valor mensal fixada pela Câmara Municipal de Moura.

2 - A Bolsa de estudo é paga mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de setembro de cada ano letivo.

CAPÍTULO II

Concurso

Artigo 4.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se à atribuição de Bolsas de Estudo, os estudantes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham residência no concelho de Moura há mais de 2 anos;

b) Frequência de um estabelecimento de ensino artístico de nível secundário;

c) Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo.

Artigo 5.º

Apresentação da candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação de candidatura:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.

2 - A candidatura à Bolsa de Estudo é requerida em boletim próprio a fornecer pela Divisão de Ação Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal de Moura, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de Aproveitamento Escolar do ano letivo anterior, no qual conste a média escolar anual obtida relativamente ao ano letivo anterior;

b) Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência com indicação da composição do agregado familiar;

f) Declaração de IRS/IRC referente ao ano civil anterior ao pedido da bolsa;

g) Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e termo;

h) Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste o valor da prestação;

i) Fotocópia dos últimos recibos do vencimento/valor de pensão/ou outro apoio dos membros do agregado familiar;

j) Declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovando os bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo.

Artigo 6.º

Divulgação e prazo de apresentação de candidatura

1 - O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorrerá de 1 a 30 de Setembro de cada ano.

2 - Os prazos previstos no presente artigo serão publicitados através de Edital a afixar no Edifício Sede do Município, nas sedes de freguesia do concelho de Moura e no Portal de Educação da Câmara Municipal de Moura

CAPÍTULO III

Atribuições das bolsas

Artigo 7.º

Critérios de seleção

1 - Para efeitos da análise dos processos de candidatura serão utilizados os seguintes critérios e respetivas pontuações:

Critério 1 - Condição Económica

(ver documento original)

Critério 2 - Aproveitamento Escolar

(ver documento original)

Critério 3 - Bens Imóveis

(ver documento original)

2 - O somatório dos 3 critérios é o resultado da pontuação atribuída de acordo com o posicionamento em cada critério que o candidato se insere

3 - Em caso de empate, prevalece o candidato com menor rendimento per capita

Artigo 8.º

Conceitos

1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se como agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos.

2 - Rendimento mensal per capita o resultado obtido a partir da diferença dos rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar deduzido do pagamento de impostos, das despesas com a habitação e saúde, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.

RM = (R -(I + H + S))/12N

RM = Rendimento mensal per capita;

R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

I = Impostos e contribuições;

H = Encargos anuais com a habitação até 30 % dos rendimentos declarados

S = Encargos com a saúde;

N = número de elementos do agregado familiar.

Artigo 9.º

Lista provisória

1 - A lista provisória de candidatos ordenada por ordem decrescente, será fixada por via de Edital no Edifício Sede do Município, nas sedes de freguesia do concelho de Moura e no Portal de Educação da Câmara Municipal de Moura.

2 - Os candidatos podem reclamar, por escrito, no prazo de oito dias.

3 - Findo o prazo estabelecido no número anterior e após análise das mesmas, a Câmara Municipal de Moura aprova e lista definitiva e divulga-a nos locais referidos

CAPÍTULO IV

Sanções

Artigo 10.º

Deveres dos bolseiros

Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Moura, no âmbito da atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, à Câmara Municipal de Moura, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da Bolsa de Estudo que possam influir nos resultados previamente estabelecidos

Artigo 11.º

Renovação da bolsa de estudo

1 - A bolsa de Estudo poderá ser renovada nos anos subsequentes ao da primeira candidatura.

2 - Poderá beneficiar da renovação referente no número anterior os estudantes que:

a) Possuam os requisitos referidos no artigo 4.º do presente Regulamento;

b) Requeiram a renovação.

3 - O Pedido de renovação da Bolsa deverá ser formulado em impresso próprio a fornecer pela Divisão de Ação Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal de Moura, acompanhado dos documentos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Cessação da bolsa de estudo

Constituem causa de cessação da bolsa de estudo:

1 - A desistência da frequência de curso;

2 - Falta de aproveitamento escolar;

3 - A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Moura pelo candidato ou seu representante;

4 - Alteração favorável da situação económica do agregado familiar do candidato.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Moura.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Câmara de 20.02.2013 e 30.04.2013 e entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.

4 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Santiago Augusto Ferreira Macias.

307381744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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