1 - No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes, e uma acrescida eficiência operacional, até que se estabeleçam novos modelos de organização e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1449/2012, 9 de outubro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, e nos termos do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Filomena Marta Leandro Gonçalo, diretora do Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC) e desde de que sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio e na deliberação 182/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos;
1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar os procedimentos que visem o funcionamento dos Serviços de Atendimento.
2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
7 de novembro de 2013. - O Vogal, Luís Monteiro.
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