Portaria 89/87
de 9 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/84, de 29 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicado em anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, seja aumentado de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, letra E.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 20 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.