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Portaria 89/87, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 89/87
de 9 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/84, de 29 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicado em anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, seja aumentado de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, letra E.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 20 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 375/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Equipara o cargo de secretário dos estabelecimentos de ensino ao de chefe de divisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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