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Anúncio 370/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de novo procedimento de classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Borba, na Praça da República, Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 370/2013

Abertura de novo procedimento de classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Borba, na Praça da República, Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 1 de novembro de 2013 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, após proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, que mereceu a minha concordância, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Borba, na Praça da República, Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora.

2 - O imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Borba, www.cm-borba.pt

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora.

13 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207409965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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