Revogação do procedimento de classificação de âmbito nacional e abertura do procedimento de classificação de interesse municipal da Igreja de Santo António de Moscavide, em Moscavide, União das freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de maio de 2013, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 23 de abril de 2013, determinei, relativamente à Igreja de Santo António de Moscavide, em Moscavide, União das freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa:
a) A revogação do despacho de 10 de setembro de 2012, do então diretor-geral da DGPC, pelo qual foi determinada a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional;
b) A abertura do procedimento de classificação de interesse municipal, na sequência de despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura que determinou que, no caso de património cultural pertencente a igrejas e outras comunidades religiosas, o procedimento incumbe exclusivamente ao Estado.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação para interesse municipal, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
b) Câmara Municipal de Loures, www.cm-loures.pt
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação de interesse municipal, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.
12 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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