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Anúncio 369/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Revogação do procedimento de classificação de âmbito nacional e abertura do procedimento de classificação de interesse municipal da Igreja de Santo António de Moscavide, em Moscavide, União das freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 369/2013

Revogação do procedimento de classificação de âmbito nacional e abertura do procedimento de classificação de interesse municipal da Igreja de Santo António de Moscavide, em Moscavide, União das freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de maio de 2013, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 23 de abril de 2013, determinei, relativamente à Igreja de Santo António de Moscavide, em Moscavide, União das freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa:

a) A revogação do despacho de 10 de setembro de 2012, do então diretor-geral da DGPC, pelo qual foi determinada a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional;

b) A abertura do procedimento de classificação de interesse municipal, na sequência de despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura que determinou que, no caso de património cultural pertencente a igrejas e outras comunidades religiosas, o procedimento incumbe exclusivamente ao Estado.

2 - O referido imóvel está em vias de classificação para interesse municipal, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

b) Câmara Municipal de Loures, www.cm-loures.pt

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação de interesse municipal, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.

12 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207409827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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