Portaria 82/87
de 7 de Fevereiro
Considerando que à Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, são cometidas funções particularmente relevantes, nomeadamente nos domínios do aperfeiçoamento e do apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais;
Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica e, sobretudo, das múltiplas especificidades em que se decompõe a problemática das finanças locais;
Considerando que a complexidade do cargo do director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica uma vasta experiência, devidamente comprovada, nos domínios acima referidos;
Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos nas áreas atrás descritas;
Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento dos requisitos formais:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe, a licenciados em Economia e com competência e experiência profissional devidamente comprovadas.
2.º O despacho da nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 9 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.