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Portaria 82/87, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais.

Texto do documento

Portaria 82/87
de 7 de Fevereiro
Considerando que à Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, são cometidas funções particularmente relevantes, nomeadamente nos domínios do aperfeiçoamento e do apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais;

Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica e, sobretudo, das múltiplas especificidades em que se decompõe a problemática das finanças locais;

Considerando que a complexidade do cargo do director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica uma vasta experiência, devidamente comprovada, nos domínios acima referidos;

Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos nas áreas atrás descritas;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento dos requisitos formais:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe, a licenciados em Economia e com competência e experiência profissional devidamente comprovadas.

2.º O despacho da nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 9 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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