Distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de competências nos vereadores em regime de tempo inteiro
Teófilo Alírio Reia Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte despacho:
«Despacho de Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de competências nos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 36.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, determino a atribuição aos Vereadores em regime de tempo inteiro dos seguintes pelouros e com a seguinte denominação:
Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia
Pelouro Social, da Cultura, Desporto e Educação
Vereador Márcio Dinarte da Silva Fernandes
Pelouro da Agricultura, Ambiente, Equipamentos e Proteção Civil
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e nos termos dos artigos 35.º; 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Vereadores em regime de tempo inteiro as seguintes competências:
Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia
Delego:
As competências previstas nas alíneas f); g); h) e l) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;
A competência prevista no ponto 2.9.10.1.2, do Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais).
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens ou serviços, até ao limite previsto neste normativo, bem como o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, conforme n.º 3 do seu artigo 109.º
Subdelego:
As competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 25 de outubro de 2013, previstas nas alíneas q); r); t); v); ff); e zz) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;
Vereador Márcio Dinarte da Silva Fernandes
Delego:
As competências previstas nas alíneas d); f); g); h); l); v) e w) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e as alíneas h) e p) do n.º 2 do artigo 35.º todas da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens ou serviços, até ao limite previsto neste normativo, bem como o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, conforme n.º 3 do seu artigo 109.º
Subdelego:
As competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 25 de outubro de 2013, previstas nas alíneas r); x); ee); ff); ii); jj); kk) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.»
29 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.
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