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Aviso 14469/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de competências nos vereadores em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 14469/2013

Distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de competências nos vereadores em regime de tempo inteiro

Teófilo Alírio Reia Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte despacho:

«Despacho de Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de competências nos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 36.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, determino a atribuição aos Vereadores em regime de tempo inteiro dos seguintes pelouros e com a seguinte denominação:

Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia

Pelouro Social, da Cultura, Desporto e Educação

Vereador Márcio Dinarte da Silva Fernandes

Pelouro da Agricultura, Ambiente, Equipamentos e Proteção Civil

No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e nos termos dos artigos 35.º; 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Vereadores em regime de tempo inteiro as seguintes competências:

Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia

Delego:

As competências previstas nas alíneas f); g); h) e l) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

A competência prevista no ponto 2.9.10.1.2, do Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais).

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens ou serviços, até ao limite previsto neste normativo, bem como o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, conforme n.º 3 do seu artigo 109.º

Subdelego:

As competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 25 de outubro de 2013, previstas nas alíneas q); r); t); v); ff); e zz) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Vereador Márcio Dinarte da Silva Fernandes

Delego:

As competências previstas nas alíneas d); f); g); h); l); v) e w) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e as alíneas h) e p) do n.º 2 do artigo 35.º todas da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens ou serviços, até ao limite previsto neste normativo, bem como o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, conforme n.º 3 do seu artigo 109.º

Subdelego:

As competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 25 de outubro de 2013, previstas nas alíneas r); x); ee); ff); ii); jj); kk) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.»

29 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

307381809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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