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Portaria 81/87, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o posto fiscal de Fraldona.

Texto do documento

Portaria 81/87
de 7 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Fraldona:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É extinto o posto fiscal de Fraldona.
2.º Proceda-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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