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Portaria 116/2000, de 1 de Março

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Sumário

Actualiza os montantes das taxas de exploração das instalações eléctricas do 3º grupo estabelecidas na Portaria 362/93, de 30 de Março. A actualização aplica-se à cobrança das taxas devidas a partir do mês seguinte à data de publicação deste diploma.

Texto do documento

Portaria 116/2000

de 1 de Março

O Decreto-Lei 4/93, de 8 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas, remeteu para portaria do ministro da tutela a fixação dos montantes das taxas previstas naquele Regulamento.

Na sequência do estabelecido no citado diploma, a Portaria 362/93, de 30 de Março, veio fixar os montantes das taxas das instalações eléctricas, tendo, assim, neste contexto, pelo seu artigo 6.º, fixado os montantes das taxas de exploração das instalações eléctricas do 3.º grupo.

Estes montantes mantiveram-se inalterados até ao presente, justificando-se agora a sua actualização no sentido de permitir a cobertura do aumento de encargos dos serviços associados às diversas medidas de fiscalização das instalações eléctricas.

Por esta razão, torna-se necessário proceder a uma ligeira alteração dos montantes das taxas de exploração das instalações eléctricas do 3.º grupo, processando-se esta alteração mediante a aplicação de um coeficiente de actualização que, de forma racional e equilibrada, tem em consideração, desde 1993 até ao presente, a evolução do aumento dos encargos de fiscalização dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/93, de 8 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º Os montantes das taxas de exploração das instalações eléctricas do 3.º grupo estabelecidas no n.º 6.º da Portaria 362/93, de 30 de Março, são actualizados, sendo o seu valor mensal agora fixado em 14$00 para instalações exclusivamente destinadas a casas de habitação e em 70$00 nos restantes casos.

2.º A actualização estabelecida no número anterior aplica-se à cobrança das taxas devidas a partir do mês seguinte à data de publicação do presente diploma.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 4 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/01/plain-112383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 4/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas - RTIE .

  • Tem documento Em vigor 1993-03-30 - Portaria 362/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE OS COEFICIENTES E FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS TAXAS DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E FIXA OS SEUS MONTANTES, DE ACORDO COM O PREVISTO NO REGULAMENTO DE TAXAS DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 4/93, DE 8 DE JANEIRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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