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Despacho 15257/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Comissão Diretiva no Gestor

Texto do documento

Despacho 15257/2013

No uso da faculdade atribuída nos termos do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto -Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, a comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Fatores de Competitividade, delega no gestor que a preside, com a faculdade de subdelegação, o seguinte:

1 - As competências que lhe são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 45.º do citado diploma legal de acordo com os termos mencionados:

a) Decidir sobre alegações contrárias e reclamações de projetos que configurem a manutenção da decisão inicial;

b) Confirmar a inelegibilidade dos projetos com pareceres iniciais negativos e sem apresentação de alegações contrárias;

c) Decidir ajustes à decisão de financiamento sobre projetos com variação positiva ou negativa inferior a 10 % do valor inicial e desde que esta não ultrapasse 100.000 euros;

d) Autorizar alterações do calendário, prazo de execução ou composição do investimento;

e) Autorizar alterações de informações identificativas dos projetos sem consequência no valor do incentivo, nomeadamente, as modificações da localização geográfica, do setor de atividade, e no caso de projetos em co promoção ou em associação, substituições do promotor líder ou proponente por um dos restantes beneficiários;

f) Decidir sobre o encerramento de projetos com um nível de execução do investimento superior a 60 % desde que mantidos os objetivos fixados com níveis similares de execução física;

g) Decidir sobre matérias correntes relativas ao pleno funcionamento e execução do PO.

2 - As competências para o encerramento do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC), nos termos do n.º 1 do Despacho 7908/2010, de 5 de maio, e do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI), de acordo com o n.º 1 do Despacho 13173/2010, de 16 de agosto.

14 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Fatores de Competitividade, Franquelim Fernando Garcia Alves.

207402763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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