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Despacho 15232/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação do Coronel Médico, Paulo Cruz dos Santos Guerra e exoneração do Capitão-de-Mar-e-Guerra Médico Naval, Luís António de Medeiros Ramos

Texto do documento

Despacho 15232/2013

1. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, alterado e republicado no anexo I ao Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, nomeio o Coronel Médico Paulo Cruz dos Santos Guerra para o cargo de Diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar e exonero do mesmo cargo o Capitão-de-Mar-e-Guerra Médico Naval Luís António de Medeiros Ramos.

2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2013.

11 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207402422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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