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Despacho (extrato) 15206/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15206/2013

Por despacho de 11 de outubro de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Licenciado Alberto de Almeida Teixeira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Licenciada Angela Maria Almeida de Matos Gomes Oliveira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 15 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-15 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Do Licenciado Armindo Manuel dos Santos Macedo, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

do Mestre Cláudio Roberto Ribeiro Maia, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Mestre Cristina Maria Pereira da Silva, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 15 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-15 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Licenciada Graça da Conceição Ricardo Sobral, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Licenciada Helena Costa de Lemos, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Do Mestre Jaime Emanuel Duarte Neto, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Mestre Margarida Júlia Rodrigues da Igreja Gomes, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Mestre Maria Manuela Serra Oliveira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-59 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 9 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Licenciada Maria Margarida Gomes de Pinho, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Mestre Mónica Glória Cardoso, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Do Doutor Nuno Alexandre de Oliveira Calçada Loureiro, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Licenciada Paula Cristina Guimarães de Sousa, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 15 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-15 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Licenciada Sandra Marina Lopes Teixeira Martins Cabral, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

Da Mestre Sonia Marisa Maciel Leitão Correia, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 14 de outubro de 2013 cessando a 21 de fevereiro de 2014.

11 de outubro de 2013. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

207395799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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