Portaria 803/2013, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 226/2013, Série II de 2013-11-21.
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Data:
2013-11-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Ingresso no quadro de oficiais MED do ALFG MED 133792-A, Fábio Miguel dos Santos Mendes
Portaria 803/2013
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Medicina, tenha o posto de Alferes e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 8 de novembro de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais MED
ALFG MED 133792 A Fábio Miguel dos Santos Mendes AFA
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
3 - Preenche vaga em aberto no respetivo quadro.
4 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
8 de novembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício de funções, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
207396113
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1123546.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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