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Despacho (extrato) 15141/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15141/2013

Por despacho de 8 de outubro de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Licenciado João Pedro Amaral Cardoso Rebello de Andrade, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 24 de outubro de 2013 cessando a 23 de outubro de 2014.

Da Doutora Maria da Conceição Teles Pinheiro de Viterbo, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 26 de outubro de 2013 cessando a 25 de outubro de 2014.

8 de outubro de 2013. - Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

207395928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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