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Despacho 15040/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Golegã, Maria de Fátima Amado Garcia Contente

Texto do documento

Despacho 15040/2013

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, artigo 29.º, n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Finanças Adjunto infra identificado, a competência para a prática de atos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

Chefia da Secção de Cobrança - O Chefe de Finanças Adjunto, Fátima de Jesus Gomes Bragança, Técnica de Administração Tributária Adjunta Nível 3, em regime de substituição.

Atribuições e competências. - Ao referido Chefe de Finanças Adjunto, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção de cobrança, exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

1 - De caráter geral:

1.1 - Controlar os serviços de modo a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por determinação superior.

1.2 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores do Serviço, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias.

1.3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida aos Serviços Centrais da AT e a todas as Direções de Finanças, bem como a entidades estranhas à AT de nível institucionalmente relevante.

1.4 - Assegurar e controlar a organização a conservação do arquivo dos documentos e processos respeitantes aos serviços adstritos à Secção.

1.5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respetivos serviços, de modo que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias.

1.6 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias.

1.7 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade e dar resposta em tempo útil a informações pedidas por quaisquer entidades ou utentes do serviço.

1.8 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança.

1.9 - Proferir despachos de mero expediente.

1.10 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições apresentadas para apreciação e decisão superior.

1.11 - Propor formas de atuação, distribuição de funções e rotação de serviços pelos trabalhadores da secção sempre que se mostre necessário, e bem assim, providenciar a substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e os reforços que se mostrarem necessários por aumento anormal de serviço.

1.12 - Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção, a fim de ser distribuído pelos trabalhadores.

1.13 - Verificação do andamento e controlo de todos os serviços da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de atividades.

1.14 - Atribuir os serviços e tarefas aos respetivos trabalhadores, e bem assim dispensar os trabalhadores em serviço por pequenos lapsos de tempo, se tal for estritamente necessário e com o mínimo prejuízo para o serviço.

1.15 - Levantar autos de notícia das infrações por si verificadas no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro e na alínea i) do artigo 59.º do RGIT.

1.16 - Promover a extração e assinar as certidões de dívida para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade das respetivas secções, e cuja competência esteja por lei atribuída ao Chefe do Serviço de Finanças.

1.17 - Promover a requisição de impressos e dos livros necessários à respetiva secção, controlando a sua existência, consumo e adequada utilização.

1.18 - Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação.

2 - De caráter específico.

2.1 - Área da Justiça Tributária:

2.1.1 - Coordenar e promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, pugnando pela sua rápida conclusão.

2.1.2 - Promover o registo e a autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, com exceção de:

a - Decidir da marcação e da venda dos bens.

b - Decidir o âmbito e extensão das garantias.

c - Decidir os pedidos de pagamento em prestações.

d - Decidir da suspensão do processo executivo.

e - Proceder à restituição de sobras.

f - Proferir despacho de extinção por pagamento ou anulação.

2.1.3 - Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os atos a ele respeitantes ou com eles relacionados.

2.1.4 - Promover o registo, autuação e informação das oposições, embargos de terceiros e reclamações de créditos e a correspondente remessa aos competentes tribunais.

2.1.5 - Promover o registo e todos os procedimentos relacionados com as impugnações, no âmbito da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

2.1.6 - Controlar e fiscalizar a execução informática dos atos constantes dos objetivos evidenciados no SIPE, SICAT, SICJUT, SIGVEC e SIPDEV, ou quaisquer outras aplicações informáticas que venham a ser criadas com o mesmo fim.

2.1.7 - Promover a informação das reclamações e recursos judiciais e contenciosos.

2.1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar na área da justiça tributária, e bem assim assinar mandados, passados em meu nome.

2.1.9 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando todo o expediente necessário a tal fim, nomeadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios.

2.1.10 - Promover o registo de bens penhorados, a expedição de cartas precatórias, e a passagem de certidões e a consequente remessa aos competentes tribunais, quer no âmbito da reclamação de créditos em falência ou insolvência, penhora de remanescente ou outras genéricas no âmbito da justiça fiscal.

2.1.11 - Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos.

2.1.12 - Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitar a prescrição de dívidas em execução fiscal.

2.1.13 - Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através das respetivas aplicações informáticas.

2.1.14 - Coordenar e controlar diariamente o serviço de entrada de documentos e correio através da aplicação informática, e bem assim promover o arquivo da correspondência recebida e expedida, bem como das instruções administrativas.

2.2 - Outros procedimentos:

2.2.1 - Assegurar e controlar todo o serviço respeitante ao número de identificação fiscal e cadastro único.

2.2.2 - Controlar o registo e instauração dos demais procedimentos administrativos, designadamente os de restituição de impostos, coimas ou outras receitas, cuja competência é do Serviço de Finanças e os de liquidação de impostos com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, cuja competência é igualmente do Serviço, praticando-se todos os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados.

2.2.3 - Assegurar a liquidação prévia e o pagamento da contraprestação devida pela emissão de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e cartões de identificação fiscal.

2.2.4 - Controlar o registo e instauração dos demais procedimentos administrativos, designadamente os de restituição de impostos, coimas ou outras receitas, cuja competência é do Serviço de Finanças, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados.

2.2.5 - Informar, controlar e comunicar superiormente os pedidos de férias, faltas e licenças dos trabalhadores do Serviço de Finanças, e bem assim os de recuperação do vencimento de exercício, e proceder à elaboração do mapa de férias;

2.2.6 - O controlo de bens de equipamento e consumíveis de secretaria e produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e a remessa dos documentos inerentes ao competente Serviço.

2.3 - Cobrança.

2.3.1 - Autorizar o funcionamento diário das Caixas do SLC e controlar o seu encerramento, conferir, corrigir se for caso disso, e confirmar as receitas cobradas;

2.3.2 - Assegurar a conferência e entrega dessas receitas para depósito na conta bancária decorrente do protocolo do Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) com a instituição depositária;

2.3.3 - Requisitar impressos e valores selados à INCM e controlar e registar entradas e saídas;

2.3.4 - Processar todo o serviço registral e contabilístico, incluindo o estorno de receitas para correção de erros de classificação orçamental e a anulação de receitas em situação de má cobrança;

2.3.5 - Promover e conferir o serviço de contabilidade.

2.3.6 - Realizar os balanços previstos na lei.

2.3.7 - Elaborar auto de ocorrência em caso de alcance não compensado pelo autor e proceder à notificação deste;

2.3.8 - Elaborar a conta de gerência nos moldes legais e de acordo com as recomendações dos organismos de controlo, direção ou fiscalização;

2.3.9 - Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho.

2.4. - Imposto do Selo - atos e contratos.

2.4.1 - Praticar todos os atos conducentes à liquidação e cobrança do Imposto do Selo, com exceção do imposto relativo às transmissões gratuitas de bens, e praticar todos os atos com ele relacionados, incluindo as liquidações a efetuar em resultado de situações detetadas pelos Serviços, de participações externas ou de ações de fiscalização.

2.4.2 - Controlar os procedimentos de revisão dos atos tributários, decidindo o registo e autuação dos mesmos, instruindo-os e prestando a respetiva informação e parecer, visando a sua decisão ou a remessa à Direção de Finanças de Santarém.

2.4.3 - Controlar e orientar a organização do arquivo de toda a documentação a fazer parte dos processos dos sujeitos passivos deste imposto, a que se refere o artigo 24.º do CIS.

2.5 - Imposto único de Circulação.

2.5.1 - Coordenar e controlar os procedimentos de liquidação e demais procedimentos relacionados com este imposto.

2.5.2 - Informar e apreciar os pedidos de isenção de IUC a remeter para decisão superior, e bem assim deferir e conceder isenção nos casos previstos no artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do Código do Imposto Único de Circulação.

3 - Substituições.

3.1 - Na ausência ou impedimento da Chefe de Finanças, será este substituído pelo Chefe de Finanças Adjunto, Fátima de Jesus Gomes Bragança. Na sua falta ou ausência, será substituído pelo trabalhador mais qualificado que no momento se encontre ao serviço.

4 - Observações.

4.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) - Avocação, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação do presente despacho.

b) - Direção e controlo sobre atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

4.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», ou outra equivalente, com indicação da data em que for publicada a presente delegação no Diário da República.

4.3 - Este despacho produz efeitos a 1 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo trabalhador aqui delegado.

9 de setembro de 2013. - A Chefe de Finanças, Maria de Fátima Amado Garcia Contente.

207392906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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