Abertura de novo procedimento de classificação do Povoado Fortificado de Cossourado ou Forte da Cidade, lugar do Forte da Cidade, União das freguesias de Cossourado e Linhares, concelho de Paredes de Coura, e lugar do Monte da Cividade, freguesia de Sapardos, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 27 de setembro de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, determinei a abertura de novo procedimento de classificação do Povoado Fortificado de Cossourado ou Forte da Cidade, lugar do Forte da Cidade, União das freguesias de Cossourado e Linhares, concelho de Paredes de Coura, e lugar do Monte da Cividade, freguesia de Sapardos, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo.
2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Paredes de Coura, www.cm-paredes-coura.pt
d) Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, www.cm-vncerveira.pt
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
1 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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207392996