Declaração de retificação n.º 1243/2013
Tendo sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2013, de p. 29361 a p. 29362, pelo despacho 12166/2013, a alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Ciências da Terra, e tendo-se verificado algumas incorreções, procede-se à sua retificação:
Onde se lê:
«1.º
Alteração
1 - A presente alteração não modifica os objetivos do ciclo de estudos conferente do grau de doutor em Ciências da Terra, conforme o Aviso 3321/2009, de 9 de fevereiro, Diário da República n.º 27, 2.ª série.
2 - O novo plano de estudos do Doutoramento em Ciências da Terra consta do anexo ao presente despacho.
3 - Em cumprimento do Artigo 80.º e para efeitos do Artigo 77.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), a presente alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de setembro de 2013.»
deve ler-se:
«1.º
Alteração
1 - A presente alteração não modifica os objetivos do ciclo de estudos conferente do grau de doutor em Ciências da Terra, conforme o aviso 3321/2009, de 9 de fevereiro, Diário da República, 2.ª série, n.º 27.
2 - O novo plano de estudos do Doutoramento em Ciências da Terra consta do anexo ao presente despacho.
3 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 180 ECTS que integram o plano de estudos do 3.º ciclo confere o grau de doutor.
4 - Em cumprimento do artigo 80.º e para efeitos do artigo 77.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), a presente alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de setembro de 2013.»
E, no anexo - áreas científicas e estrutura curricular, onde se lê:
«6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 60.»
deve ler-se:
«6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de doutoramento: 60.»
4 de outubro de 2013. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
207387009