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Declaração de Retificação 1243/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Alteração curricular do 3.º ciclo de estudos em Ciências da Terra da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1243/2013

Tendo sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2013, de p. 29361 a p. 29362, pelo despacho 12166/2013, a alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Ciências da Terra, e tendo-se verificado algumas incorreções, procede-se à sua retificação:

Onde se lê:

«1.º

Alteração

1 - A presente alteração não modifica os objetivos do ciclo de estudos conferente do grau de doutor em Ciências da Terra, conforme o Aviso 3321/2009, de 9 de fevereiro, Diário da República n.º 27, 2.ª série.

2 - O novo plano de estudos do Doutoramento em Ciências da Terra consta do anexo ao presente despacho.

3 - Em cumprimento do Artigo 80.º e para efeitos do Artigo 77.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), a presente alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de setembro de 2013.»

deve ler-se:

«1.º

Alteração

1 - A presente alteração não modifica os objetivos do ciclo de estudos conferente do grau de doutor em Ciências da Terra, conforme o aviso 3321/2009, de 9 de fevereiro, Diário da República, 2.ª série, n.º 27.

2 - O novo plano de estudos do Doutoramento em Ciências da Terra consta do anexo ao presente despacho.

3 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 180 ECTS que integram o plano de estudos do 3.º ciclo confere o grau de doutor.

4 - Em cumprimento do artigo 80.º e para efeitos do artigo 77.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), a presente alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de setembro de 2013.»

E, no anexo - áreas científicas e estrutura curricular, onde se lê:

«6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 60.»

deve ler-se:

«6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de doutoramento: 60.»

4 de outubro de 2013. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

207387009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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