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Despacho (extrato) 14974/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeações em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14974/2013

Ao abrigo do artigo 27 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, foram nomeados em regime de substituição, para os seguintes cargos:

Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, o Sr. Eng.º José Manuel Freire dos Santos, técnico superior do mapa de efetivos da CCDR Norte, com efeitos a 15 de maio de 2013;

Chefe de Divisão do Ordenamento e Gestão do Território, o Sr. Arqt.º José Alves Cangueiro, técnico superior do mapa de efetivos da CCDR Norte, com efeitos a 15 de maio de 2013;

Chefe de Divisão da Unidade para a Cooperação Estratégica, o Sr. Dr. Nuno Augusto de Castro Azevedo Soares de Almeida, técnico superior do mapa de efetivos da CCDR Norte, com efeitos a 2 de setembro de 2013;

Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a Sra. Dr.ª Maria Manuela da Costa Cardoso Gomes, técnica superior do mapa de efetivos da Câmara Municipal do Porto, com efeitos a 1 de outubro de 2013.

7 de novembro de 2013. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

207388379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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