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Aviso 14087/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Designação de Teresa Maria Rodrigues Caleja como secretária do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 14087/2013

Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguir se publica o despacho do presidente da Câmara, de designação de Teresa Maria Rodrigues Caleja, como secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 24 de outubro de 2013, e respetiva nota curricular:

«Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nos artigos 7.º a 10.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Secretária do meu Gabinete de Apoio Pessoal a Dr.ª Teresa Maria Rodrigues Caleja e uma vez que se confirma a existência, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, de necessária informação de compromisso, em função dos fundos disponíveis.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos imediatos.

[...]

24 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Teresa Maria Rodrigues Caleja.

Data de nascimento - 24 de março de 1969.

Naturalidade - Lisboa.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Relações Internacionais, pela Universidade Lusíada-Lisboa, em 1992, com média final de 14 valores;

Frequência da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - variante Francês/Português, na Universidade Aberta;

Pós-graduação em Gestão de Entidades Públicas e Autárquicas, pelo INDEG/ISCTE-Lisboa, em 2005, com média final de 16 valores.

Experiência profissional:

De 8 de fevereiro de 2009 a 23 de outubro de 2013 - assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de Economia e Obras Públicas - Assembleia da República - Lisboa;

De junho de 2008 a setembro de 2008 - formadora de Língua Portuguesa e Cidadania para Estrangeiros - Projeto Acolhe - Centro de Formação Profissional de Ranholas - Sintra;

De 23 de julho de 2001 a 31 de janeiro de 2007 - Training Assistant (Assistente de Formação) - Empresa Raytheon International Services (Centro de Formação GM);

De 2001 a 2005 - formadora - Formação de Língua Portuguesa para Estrangeiros - Projeto Acolhe - Centro de Formação Profissional para o Setor Terciário de Lisboa;

De 1994 a 2001 - docente - Português-Inglês, Francês-Português, em diversas escolas;

De junho de 1993 a agosto de 1993 - escriturária de 1.ª - Empresa Machimport;

De setembro de 1992 a março de 1993 - assistente na Secção de Fornecedores - Empresa J. Pedro Malho - Massamá;

De dezembro de 1988 a julho de 1992 - colaboradora na Biblioteca da Universidade Lusíada.»

29 de outubro de 2013. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho 5-P/2013, de 25 de outubro, a Vereadora, Dr.ª Maria da Piedade de Matos Pato Mendes.

307367586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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