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Aviso 14086/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Designação de Florinda Sofia Augusto Cruz como chefe do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 14086/2013

Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguir se publica o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de designação de Florinda Sofia Augusto Cruz, como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 24 de outubro de 2013, e respetiva nota curricular:

«Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nos artigos 7.º a 10.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Chefe do meu Gabinete de Apoio Pessoal, a Exma. Senhora Dr.ª Florinda Sofia Augusto Cruz, e uma vez que se confirma a existência, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, de necessária informação de compromisso, em função dos fundos disponíveis.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos imediatos.

[...]

Município de Sintra, 24 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome - Florinda Sofia Augusto Cruz.

Data de nascimento - 16 de abril de 1981.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito com menções nas áreas forense e empresarial, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2005, com média final de 15 valores;

Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Urbanísticas e Ambientais, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2007, com média final de 14 valores.

Experiência profissional:

Desde outubro de 2011 - Assessora Parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Assembleia da República;

De novembro de 2009 a junho de 2011 - Adjunta com funções de Chefe do Gabinete em substituição do Ministro da Justiça do XVIII Governo Constitucional;

De março de 2006 a novembro de 2009 - Assessora Parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, Comissão de Saúde, Comissões de Inquérito Parlamentar ao "Envelope 9" e à "Situação que conduziu à nacionalização do BPN" - Assembleia da República;

De junho de 2008 a novembro de 2009 - Advogada Associada - Vitalino Canas & Associados, Sociedade de Advogados, RL;

De setembro de 2005 a maio de 2008 - Advogada Estagiária - Menéres Pimentel, Mendes Pinto, Borges de Carvalho, Ataíde e Associados, Sociedade de Advogados, RL;

De setembro de 2004 a março de 2005 - Mediadora de conflitos de consumo - Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumos - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.»

29 de outubro de 2013. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho 5-P/2013, de 25 de outubro, a Vereadora, Dr.ª Maria da Piedade de Matos Pato Mendes.

307367537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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