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Anúncio de Procedimento 5649/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Prestação de Serviços para Gestão e Fiscalização da Empreitada de construção das infraestruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Caliços Machados

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5649/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503450189 - Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva SA

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Infraestruturas de Rega

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315100

Fax: 00351 284315121

Endereço Eletrónico: edia@edia.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços para Gestão e Fiscalização da Empreitada de construção das infraestruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Caliços Machados

Descrição sucinta do objeto do contrato: A Prestação de Serviços tem por objeto a gestão e fiscalização da empreitada de construção das infraestruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Caliços Machados, incluindo ainda a coordenação em matéria de segurança e saúde e o acompanhamento ambiental durante a sua execução, que se situa freguesias de Santo Agostinho, do concelho de Moura, e às freguesias de Pias e Vale de Vargo, do concelho de Serpa, distrito de Beja.

A empreitada a fiscalizar inclui as obras:

- Redes de rega (4664 ha com uma extensão de 39,9 km de condutas);

- Estação Sobrepressora da Atalaia;

- Automação e telegestão;

- Rede Viária (25,5 Km de extensão)

- Rede de drenagem (15,3 km de extensão)

Na prestação de serviços está incluída a coordenação em matéria de Segurança e Saúde durante a execução das empreitadas, nos termos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 820000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71247000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Santo Agostinho, do concelho de Moura, e freguesias de Pias e Vale de Vargo, do concelho de Serpa, distrito de Beja.

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Serpa

Código NUTS: PT184

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 540 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O Adjudicatário deverá apresentar, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme o modelo do Anexo II do CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Documentos previstos no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 31/2009, de 3 de Julho; d) Documentos comprovativos da titularidade da qualificação legalmente exigida para o diretor de fiscalização de obra, assim como os documentos referidos no n.º 3 e 6 do artigo 22.º da Lei 31/2009, de 3 de Julho; e) Documentos comprovativos da titularidade das qualificações legalmente exigidas para os restantes elementos da equipa técnica definida no caderno de encargos. Os documentos e qualificações técnicas exigidas para a restante equipa técnica, além do Diretor da

Fiscalização, são os seguintes: O Eng.º Civil Coordenador terá de possuir qualificações iguais ou superiores às do diretor da fiscalização, devendo ser apresentados os mesmos documentos que são exigidos para o diretor da fiscalização;

Os Engenheiros mecânico, de ambiente e coordenador de segurança deverão possuir, atentas as responsabilidades próprias em áreas específicas da fiscalização, cinco anos de experiência em obras da mesma categoria; apresentar termo de responsabilidade e os documentos exigidos na alínea p) do artigo 3.º da

Lei 31/2009, de 3 de Julho;

Os fiscais de obras, os topógrafos, o técnico de prevenção e segurança e o fiscal eletromecânico deverão possuir, no mínimo, cinco anos de experiência em obras da mesma categoria e comprovar as qualificações detidas nos termos da alínea p) do artigo 3.º da Lei 31/2009, de 3 de Julho;

O restante pessoal deverá possuir a experiência e as qualificações exigidas e adequadas ao desempenho das ações que lhe são cometidas na equipa técnica; f) Certificado de Gestor da Qualidade de Empreendimentos de Construção (Categoria III), emitido pelo Laboratório Nacional de

Engenharia Civil (independentemente do valor da classe), nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 310/90, de 1 de Outubro, ou documento equivalente.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção de Infraestruturas de Rega

Endereço desse serviço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315100

Fax: 00351 284315121

Endereço Eletrónico: igrazina@edia.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 56 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponderação dos fatores de apreciação, a seguir indicados, e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação, traduzida pela expressão:

V= 0,25 M + 0,25 T + 0,50 P em que:

Fator M: Metodologia, a avaliar pela Memória descritiva e justificativa da execução da prestação de serviços;

Fator T: Análise crítica dos aspetos técnicos e construtivos e do modo de desenvolvimento dos trabalhos da empreitada;

Fator P: Preço, o fator P será calculado pelas expressões:

Para o intervalo de Vp/Vb entre 0,7 e 1: P = -13,33 (Vp/Vb) + 18,33

Para o intervalo de Vp/Vb igual ou inferior a 0,7: P = -1,43 (Vp/Vb) + 10 em que:

Vb é o preço base, corrigido do valor dos erros e omissões reconhecidos e aceites pelo Dono da Obra na fase de concurso;

Vp é o valor da proposta que se pretende classificar.

O fator P será arredondado a duas casas decimais.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da EDIA

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315100

Fax: 00351 284315221

Endereço Eletrónico: edia@edia.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/11/14

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Pedro Aires

Cargo: Diretor do Gabinete de Apoio Jurídico

407397978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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