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Aviso (extrato) 13908/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão dos Sistemas de Informação e Processos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13908/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão dos Sistemas de Informação

e Processos (DSIP) da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz -se público que se encontra aberto procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão dos Sistemas de Informação e Processos, com as atribuições constantes do ponto 1.1., alíneas a) a m), do anexo ao Despacho 11611/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional, do perfil, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo ocorrer até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de outubro de 2013. - O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.

207360149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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