A Universidade de Coimbra pretende iniciar um procedimento ao abrigo do Acordo Quadro AQ-VA-2011 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, para aquisição do serviço de viagens, transportes aéreos e alojamentos.
O contrato a celebrar dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, o que nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso de competência delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 10170/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do DR, n.º 146, de 30 de julho de 2012, implica a publicação de portaria de extensão de encargos.
A estimativa da despesa total, para 12 meses de contrato, é de 252.000,00 (euro), isento de IVA.
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através de verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade de Coimbra.
Considerando o exposto, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Coimbra autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar para a prestação do serviço de viagens, transportes aéreos e alojamentos, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2013: 84.000,00 (euro), isento de IVA;
b) Ano de 2014: 168.000,00 (euro), isento de IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente autorização, relativos aos anos de 2013 e 2014, serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Universidade de Coimbra, para os respetivos anos vindouros, na rubrica D.02.02.13
4 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de novembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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