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Despacho (extrato) 14769/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Cessação do regime de substituição no cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14769/2013

Cessação do regime de substituição no cargo de Direção intermédia de 1.º grau

Diretora de Serviços de Apoio Administrativo

Nos termos do disposto da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, a Licenciada Maria Luísa Araújo Proença cessa, a seu pedido, as funções que vem exercendo, em regime de substituição, no cargo de Direção Intermédia de 1.º grau, como Diretora de Serviços de Apoio Administrativo, dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, com efeitos a 31 de outubro de 2013.

18 de outubro de 2013. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira (procurador da República).

207372542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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