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Despacho 14738/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Designa para o cargo de diretor de serviços de Estatística o licenciado Paulo Manuel Brás Inácio

Texto do documento

Despacho 14738/2013

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto procedimento concursal, através do aviso 9248/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2013, com vista ao preenchimento do cargo de Diretor de Serviços de Estatística, cargo de direção intermédia de 1.º grau do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego.

Cumpridos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato Paulo Manuel Brás Inácio, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Direção de Serviços de Estatística.

Assim, designo para o cargo de Diretor de Serviços de Estatística, o Licenciado Paulo Manuel Brás Inácio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

1 de novembro de 2013. - O Diretor, João Reis Carvalho Leão.

Nota curricular

Paulo Manuel Brás Inácio, natural de Alvalade, nascido a 9 de setembro de 1972, é licenciado em Gestão Financeira pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (1998). Ingressou na Administração Pública em 1997 no Gabinete de Estudos e Prospetiva Económica do Ministério de Economia, onde foi técnico, sendo que, em 2001, foi promovido a técnico superior da Direção Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia, tendo transitado em 2005 para o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação.

Desde 1 de novembro de 2012 é o Diretor de Serviços da Estatística em regime de substituição.

Entre 1 de junho de 2011 e 31 de outubro de 2012 foi o Diretor de Serviços da Gestão da Informação e Estatística em regime de substituição.

Entre 2007 e 2011, foi chefe da equipa multidisciplinar da Unidade Funcional Unificação das Bases de Dados no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego.

Em paralelo às funções de Diretor de Serviços da Estatística em regime de substituição, executa análises e recolha de informação estatística e coadjuva na elaboração da resposta a diversos pedidos de dados estatísticos com especial destaque para os executados no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

Em acumulação com as funções descritas anteriormente, é o representante suplente do MEE no Conselho Superior de Estatística (CSE) desde 9 de dezembro de 2010. No âmbito da sua colaboração com o CSE, é igualmente o representante efetivo do GEE no Grupo de Trabalho do Comércio e Serviços do Conselho Superior de Estatística desde 10 de novembro de 2010 e o representante suplente do GEE no Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento das Estatísticas Macroeconómicas do Conselho Superior de Estatística desde 10 de novembro de 2010.

No âmbito da Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework ou CAF) que se encontra em implementação no GEE, e em paralelo às funções descritas anteriormente, entre fevereiro e junho de 2010, foi líder da equipa de autoavaliação do GEE que elaborou o plano de melhorias, assim como, a grelha de autoavaliação para aplicação do modelo CAF 2006 na versão sistema de pontuação avançado.

207372445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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