Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, aprovo a criação do curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica.
Artigo 2.º
Objetivos
Este curso tem como objetivo a formação especializada no domínio dos Sistemas de Informação Geográfica para o exercício da gestão e planeamento em diversas áreas, nomeadamente no âmbito da Proteção Civil, da Engenharia Civil, da Engenharia do Ambiente, das Autarquias, etc. Através da aquisição de um conjunto de competências específicas, os alunos adquirem capacidades de análise, de planeamento e de intervenção nas diferentes áreas profissionais.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.
30 de outubro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica.
3 - Grau ou Diploma - Pós-graduação.
Àrea científica predominante do curso: Geociências
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 27.
5 - Duração normal do curso: 2 semestres
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
No 1.º semestre do curso é obrigatória a escolha de uma entre duas unidades curriculares optativas (ver quadro 2);
No 2.º semestre do curso é obrigatória a escolha de uma entre duas unidades curriculares optativas (ver quadro 3);
No 2.º semestre do curso as duas unidades curriculares de opção são unidades curriculares do Mestrado de Engenharia Civil- Construções Civis
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria
Grau: Pós-Graduação
Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
207368047