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Despacho 14638/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciado Álvaro Davide Esteves Pires

Texto do documento

Despacho 14638/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Despacho 5770/2013, de 19 de abril, de S. Ex.ª a Ministra da Justiça e Despacho 6953/2013, de 20 de maio, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, delego e subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, licenciado Álvaro Davide Esteves Pires, as seguintes competências no âmbito da execução dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000, mediante recurso ao procedimento adequado;

b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

d) Emitir as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;

e) Emitir as requisições de transporte relativas a deslocações, previamente autorizadas;

f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos relativos a deslocações previamente autorizadas;

g) Assinar a correspondência e demais expediente produzido na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, em execução de decisões previamente proferidas, com exceção da que deva ser dirigida a cargos hierarquicamente superiores a diretores de serviço;

h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica.

i) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública.

2 - O delegado apresenta mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos atos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados os atos praticados pelo referido dirigente, no âmbito desta delegação.

21 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

207368939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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