1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Despacho 5770/2013, de 19 de abril, de S. Ex.ª a Ministra da Justiça e Despacho 6953/2013, de 20 de maio, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, delego e subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, licenciado Álvaro Davide Esteves Pires, as seguintes competências no âmbito da execução dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000, mediante recurso ao procedimento adequado;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Emitir as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
e) Emitir as requisições de transporte relativas a deslocações, previamente autorizadas;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos relativos a deslocações previamente autorizadas;
g) Assinar a correspondência e demais expediente produzido na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, em execução de decisões previamente proferidas, com exceção da que deva ser dirigida a cargos hierarquicamente superiores a diretores de serviço;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica.
i) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública.
2 - O delegado apresenta mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos atos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados os atos praticados pelo referido dirigente, no âmbito desta delegação.
21 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
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