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Despacho 14558/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Vários soldados são graduados ao posto de 2.º cabo

Texto do documento

Despacho 14558/2013

Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu Despacho, de 31 de maio de 2013, que aprova o Plano de Promoções para 2013, são graduados ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 5 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, desde inicio da frequência do Curso de Promoção a Cabo, os Soldados em Regime de Contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.

As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178 /13, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.

5 de novembro de 2013. - O Chefe de Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207379363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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