Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu Despacho, de 31 de maio de 2013, que aprova o Plano de Promoções para 2013, são graduados ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 5 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, desde inicio da frequência do Curso de Promoção a Cabo, os Soldados em Regime de Contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178 /13, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
5 de novembro de 2013. - O Chefe de Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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