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Despacho 14557/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Ingresso QP posto 2SAR aluna 39.º. CFS Veterinária

Texto do documento

Despacho 14557/2013

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 27 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente, no posto de Segundo-Sargento, a aluna do 39.º CFS do Serviço de Saúde, Quadro Especial Veterinária, abaixo descriminada, que terminou com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Licenciatura em Enfermagem Veterinária. Ingressa no QP, em 1 de outubro de 2013, com a data de antiguidade no posto de Ingresso antecipada para 1 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e artigo. 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo. 8.º do capítulo ii das disposições comuns do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho.

QEsp Veterinária

(ver documento original)

A referida militar conta a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 1 de outubro de 2012, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

É inscrita na lista geral de antiguidades dos respetivo Quadro Especial, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.

Fica na situação de quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

31 de outubro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207368866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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