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Despacho 14536/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14536/2013

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdiretor-Geral Eugénio Carvalho Barata as competências relativas a:

1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:

a) Do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos, com exceção dos pareceres jurídicos solicitados pelo membro do Governo que tutela a DGAL;

b) Do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação;

1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;

1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;

1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;

1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.7 - Autorização das despesas inerentes aos contratos a celebrar de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até (euro)25.000,00;

1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio;

1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos anteriormente indicados, incluindo a relativa a pedidos apresentados ao abrigo do disposto no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.

207361859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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