1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdiretor-Geral Eugénio Carvalho Barata as competências relativas a:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos, com exceção dos pareceres jurídicos solicitados pelo membro do Governo que tutela a DGAL;
b) Do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação;
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Autorização das despesas inerentes aos contratos a celebrar de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até (euro)25.000,00;
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio;
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos anteriormente indicados, incluindo a relativa a pedidos apresentados ao abrigo do disposto no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.
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