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Despacho (extrato) 14428/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Despacho de designação no cargo de diretor executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14428/2013

Considerando que:

O Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, procedeu à fusão da Universidade de Lisboa com a Universidade Técnica de Lisboa, criando uma nova instituição denominada Universidade de Lisboa;

Do artigo 46.º dos estatutos desta nova universidade (homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013) resulta, para as escolas, a vinculação de alterarem, em conformidade, os seus estatutos;

O n.º 1 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, prevê a possibilidade de as escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão disporem, nos termos fixados nos seus estatutos, de um administrador ou secretário, livremente nomeado e exonerado pelo seu diretor;

O artigo 6.º do anexo I aos estatutos da Universidade de Lisboa veio, assim, a atribuir a coordenação dos serviços de cada escola a um dirigente, previsto nos seus estatutos, obedecendo à tipologia consagrada na sua alínea a);

Consequentemente, o artigo 44.º dos estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) veio a prever a existência, na sua estrutura orgânica, de um director executivo;

Nos termos do n.º 1 da mesma disposição estatutária, o Director Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor da FLUL;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 13186-B/2013, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, conjugado com o n.º 1 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e com o n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio, em regime comissão de serviço, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2013, no cargo de Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, o Licenciado Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis.

18 de outubro de 2013. - O Diretor, Paulo Farmhouse Alberto.

Nota curricular

Nome - Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis.

Local e data de nascimento - Lisboa, em 13 de abril de 1972.

Formação académica - Licenciado em História, com classificação final de 15 valores, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em 1994, onde também frequentou o curso de Mestrado em História Regional e Local em 1996. Frequenta actualmente o Mestrado em Políticas Europeias no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Formação profissional - CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, concluído no INA a 15 de setembro de 2011, com a classificação de 15,9 valores; FORGEP, concluído no ISCTE em 2009 com classificação final de 17 valores; Seminário de Alta Direção; Winter School for University Administrators, ESMU -HUMANE em março de 2009; Curso de especialização em Qualidade na Administração Pública com classificação 17 valores, INA, 2006; bem como de diversas ações e cursos de formação diretamente relacionados com as áreas de gestão académica, gestão da qualidade, contratação pública, recursos humanos, gestão estratégica, sistemas de informação e administração pública. Em novembro de 2006, concluiu ainda, com a classificação de 17 valores, o curso "Diploma de Especialização em Qualidade Total na Administração Pública", realizado no INA.

Lugar de origem - Técnico Superior do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa desde 1995.

Atividade profissional

1) Exerceu as funções de técnico de informática em diversas empresas (em Portugal e no estrangeiro) entre 1992 e 1995;

2) Investigador Bolseiro na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa entre 1994 e 1995;

3) Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - prestação de serviços no Gabinete de Provas Especificas, Gabinete de Auto -Avaliação e de Informática. Foi coordenador destes 2 últimos Gabinetes entre 1996 e 2001.

4) Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos, entre 2001 e 2003; Chefe de Divisão de Serviços Académicos, entre 2003 e 2008, e Secretário entre 2008 e 2010; Secretário Coordenador entre 2010 e 2013. Membro do Conselho de Gestão desde 2008.

5) Universidade de Lisboa - membro do Conselho da Garantia da Qualidade desde 2009; coordenador do projeto "Balcão único e multiserviços"; membro de diversos grupos de trabalho na área tecnológica e de gestão.

Ao longo da sua carreira como Técnico Superior na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa foi distinguido com nove louvores, de diversos Presidentes do Conselho Diretivo.

207354609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-E/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à fusão das Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa e do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e à criação de uma nova instituição designada Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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