João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Armamar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Armamar, em reunião realizada em 6 de setembro de 2013, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública para a revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar e à consulta pública do Relatório Ambiental do mesmo Plano.
O referido período de discussão pública e de consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, dando-se igual conhecimento que o referido Plano, acompanhado dos necessários pareceres da Comissão Técnica de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, nomeadamente os resultados da concertação, bem como o Relatório Ambiental e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta no edifício sede do município de Armamar, sito na Praça da República, na Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, das 9,00 horas às 16,00 horas ou em www.cm-armamar.pt.
Os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento até ao termo do referido período, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, enviadas por correio ou entregues no Balcão Único de Atendimento do município ou através do endereço de correio eletrónico: atendimento@cm-armamar.pt.
25 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
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