Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD1067, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1986, no montante de 13 225 contos.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1986. - O Director, Mário Soares Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/31/plain-112105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda