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Declaração de Rectificação 4-H/2000, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 547/99, de 14 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-H/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 547/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «estejam facilmente e em condições» deve ler-se «estejam facilmente disponíveis e em condições».

No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no artigo 4.º e» deve ler-se «do disposto no artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretario-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 547/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros, de molde a aumentar a segurança do transporte marítimo de pessoas e facilitar as operações de busca e salvamento marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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