Declaração de Rectificação 4-H/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 547/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «estejam facilmente e em condições» deve ler-se «estejam facilmente disponíveis e em condições».
No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no artigo 4.º e» deve ler-se «do disposto no artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretario-Geral, Alexandre Figueiredo.