A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 4-H/2000, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 547/99, de 14 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-H/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 547/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «estejam facilmente e em condições» deve ler-se «estejam facilmente disponíveis e em condições».

No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no artigo 4.º e» deve ler-se «do disposto no artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretario-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 547/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros, de molde a aumentar a segurança do transporte marítimo de pessoas e facilitar as operações de busca e salvamento marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda