Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 4-G/2000, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 567/99 de 23 de Dezembro, que alterou o Regulamento da Naútica de Recreio.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-G/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 567/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «Os titulares das cartas de patrão de motor e de patrão de vela e motor podem manter as potencialidades de navegação que a mesma lhes dá.» deve ler-se «Os titulares das cartas de marinheiro, de patrão de motor e de patrão de vela e motor podem manter as potencialidades de navegação que a mesma lhes dá.».

Na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º, onde se lê «Licença de estado da embarcação;» deve ler-se «Licença de estação da embarcação;».

No anexo A, nas letras designativas das repartições marítimas de registo, onde se lê «ANCORA - NA» deve ler-se «ANCORA - AN».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 567/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Naútica de Recreio. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda