Declaração de Rectificação 4-G/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 567/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «Os titulares das cartas de patrão de motor e de patrão de vela e motor podem manter as potencialidades de navegação que a mesma lhes dá.» deve ler-se «Os titulares das cartas de marinheiro, de patrão de motor e de patrão de vela e motor podem manter as potencialidades de navegação que a mesma lhes dá.».
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º, onde se lê «Licença de estado da embarcação;» deve ler-se «Licença de estação da embarcação;».
No anexo A, nas letras designativas das repartições marítimas de registo, onde se lê «ANCORA - NA» deve ler-se «ANCORA - AN».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.