Através do Despacho 1613/2015, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, foram designadas as entidades privadas representadas na comissão de acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020), do continente, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.
Considerando a importância do alargamento da representação do sector florestal à única federação deste setor que não é filiada em nenhuma organização já representada na comissão de acompanhamento do PDR 2020, do continente, cabe, assim, proceder à alteração do Despacho 1613/2015, para integração da FORESTIS - Associação Florestal de Portugal, na referida comissão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, determino o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 1613/2015, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Designo para se fazerem representar na comissão de acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) as seguintes entidades:
- Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
- Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);
- Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR);
- Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
- Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
- Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
- Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
- Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
- Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
- Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
- FORESTIS - Associação Florestal de Portugal.»
2 - O Anexo ao Despacho 1613/2015, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
Comissão de acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020):
Gestora do PDR 2020, que preside;
Direções Regionais de Agricultura e Pescas, na qualidade de membros do conselho executivo;
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas do Ministério da Agricultura e do Mar, na qualidade de organismo pagador;
Inspeção-Geral do Ministério das Finanças, na qualidade de organismo certificador;
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, na qualidade de departamento ministerial com atribuições em matéria de desenvolvimento regional;
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar;
Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);
Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR);
Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
FORESTIS - Associação Florestal de Portugal;
Comissão Europeia.»
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
208835362