Delegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 062280-L Rui Pedro Matos Tendeiro, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de julho de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam, no âmbito da presente delegação de competências.
29 de julho de 2015. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.
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