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Despacho (extrato) 14243/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Homologação da alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14243/2013

Por meu despacho de 14 de outubro de 2013, de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, homologo a alteração do Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Matemática e Aplicações, registado na DGES com o n.º R/C-Cr-170/2007 e cujo Regulamento 208-F/2007 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2007 e alterado pelo Despacho 10814/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2009.

A alteração do Plano de Estudos, aprovada em reunião do Conselho Científico em 18 de março de 2013 e que se publica em anexo, foi comunicada à DGES em 06 de agosto de 2013.

Alteração ao plano de estudos do curso de Licenciatura em Matemática e Aplicações (1.º ciclo)

As propostas de alteração no plano curricular, que não modificam os objetivos do curso, devem-se a ajustes resultantes da necessidade de: reorganizar alguns conteúdos do plano de estudos, visando uma sequência mais coerente e apelativa; reformular a oferta relativa às aplicações na área do ciclo de estudos.

I - Certificação

A obtenção do grau de licenciado pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas as unidades curriculares que integram o maior em Matemática e Aplicações e as unidades curriculares de um dentre os seguintes minores, Matemática e Aplicações, Estatística e Aplicações, Estatística para a Gestão e Informática, num total de 180 ECTS.

II - Estrutura curricular e plano de Estudos

1 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percurso alternativo em que o curso se estruture: Maior em Matemática e Aplicações, a que se pode associar um dos seguintes quatro minores: Matemática e Aplicações, Estatística e Aplicações, Estatística para a Gestão, Informática.

2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Matemática e Aplicações

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minor em Minor em Matemática e Aplicações

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Estatística e Aplicações

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Minor em Estatística para a Gestão

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Informática

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3 - Observações: Todos os estudantes que tenham frequentado o plano de estudos vigente em 2012/2013 ficarão ao abrigo do seguinte plano de equivalências:

(ver documento original)

As alterações ao plano de estudos resumem-se da seguinte forma:

No maior em Matemática e Aplicações:

Unidades curriculares deslocadas de ano ou semestre: Geometria I, História da Matemática I, Estatística Computacional, Fundamentos de Estatística Matemática, Estatística Aplicada II (esta transita para o 3.º ano, minor em Estatística e Aplicações).

Unidades retiradas do plano de estudos: Técnicas de Análise de Dados.

No minor em Matemática e Aplicações:

Unidades curriculares retiradas do plano de estudos: Geometria Diferencial, Introdução à Teoria dos Números, Programação Linear, Programação não Linear.

Unidades introduzidas no plano de estudos: Programação Matemática.

No minor em Estatística e Aplicações:

Unidades curriculares deslocadas de semestre: Técnicas de Probabilidades e Estatística.

Unidades curriculares retiradas do plano de estudos: Programação Linear, Programação não Linear, Cálculo Atuarial.

Unidades curriculares introduzidas no plano de estudos: Programação Matemática, Investimentos Financeiros, Estatística Aplicada II (esta já existente anteriormente no maior).

No minor em Estatística para a Gestão:

Unidades curriculares deslocadas de ano ou semestre: Introdução à Economia.

Unidades curriculares retiradas do plano de estudos: Programação Linear, Programação não Linear, Cálculo Atuarial, Sistemas de Informação para a Gestão.

Unidades introduzidas no plano de estudos: Programação Matemática, Amostragem, Introdução à Probabilidade e Estatística Bayesianas, Investimentos Financeiros.

No minor em Informática: não há alterações a registar.

Plano de Estudos

Universidade Aberta

Matemática e Aplicações

1.º Ciclo

Maior em Matemática e Aplicações

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Minor em Matemática e Aplicações

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Minor em Estatística e Aplicações

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Minor em Estatística para a Gestão

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Minor em Informática

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

21 de outubro de 2013. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.

207347951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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